Viagem com Menor

Viagem com menor? Saiba como proceder

É o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exerce a competência de regulamentação para viagens de crianças e adolescentes. A Resolução 131, de 2011 tratou da concessão de autorização de viagem de crianças e adolescentes brasileiros para o exterior.

Viagens Internacionais

Para os menores que viajarão acompanhados dos pais ou responsáveis, não será necessário nenhum outro documento, além do passaporte válido. Nos demais casos, é necessário uma autorização por escrito. Os casos são:

  • Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de apenas um dos pais ou responsáveis devem levar autorização por escrito do outro.
  • Crianças ou adolescentes que forem viajar acompanhados de outros adultos devem levar autorização por escrito de ambos os pais ou responsáveis.
  • Crianças ou adolescentes que forem viajar desacompanhados devem levar autorização por escrito de ambos os pais ou responsáveis.

A dúvida é: como fazer essa autorização?

Para isso, a primeira providência é preencher os dados do formulário padrão que pode ser encontrado no portal do CNJ ou da Polícia Federal. Baixe o arquivo em PDF e imprima em duas vias, preencha, assine e leve a autorização a um cartório para o reconhecimento de firma. Importante lembrar que é necessária uma autorização para cada criança ou adolescente.

O prazo de validade deverá ser indicado, caso não conste essa informação, o documento terá validade de dois anos. No momento do embarque uma das vias ficará na Polícia Federal.

O passaporte válido da criança ou adolescente, o termo de guarda ou tutela (se for o caso) devem ser levados junto com a autorização. Mesmo se os pais estiverem presentes no momento do check-in no dia da viagem,  a autorização por escrito é indispensável.

Se a criança ou o adolescente morar no exterior, não precisa da autorização, desde que comprove o local da residência, por meio de Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por uma Repartição Consular Brasileira, e desde que viaje com um dos pais. Se não estiver com os pais, é preciso a autorização dos mesmos.

Viagens Nacionais

Em uma viagem nacional, os pais ou responsáveis deverão apresentar carteira de identidade, passaporte, certidão de nascimento ou outro documento com foto, que comprove a filiação ou parentesco com eles.

Crianças menores de 12 anos não podem viajar fora da comarca onde reside desacompanhada dos pais ou responsáveis, sem autorização judicial. Caso a criança esteja acompanhada de um dos pais essa autorização é dispensada.

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