Transporte de Dinheiro e Viagem

Vai viajar dentro ou fora do Brasil levando alguma quantia em dinheiro vivo e não sabe se é necessário declarar as cédulas à Receita Federal?

Bom, uma questão muito comentada entre as pessoas que desejam viajar ou que já viajaram para fora do Brasil, em especial para os Estados Unidos, é sobre a cota do valor permitido dos produtos tragos do exterior, como celulares, relógios, roupas e por aí, vai. 

Isso acontece, pois muitos produtos são muito mais em conta para comprar fora do Brasil, sem o imposto brasileiro, por isso se limita a quantidade em dólares que é permitido trazer para o Brasil. Sobre esse assunto, eu vou deixar aqui em cima a indicação de um vídeo nosso onde falamos exatamente sobre essa cota.

Agora, se tratando do dinheiro vivo, em espécie, também existe uma restrição. A partir de R$10.000,00 transportados via aérea em voos internacionais, o dinheiro deve ser declarado à Receita Federal, tanto na saída do Brasil, quanto na entrada. 

Vale lembrar que caso o dinheiro vivo seja em outra moeda, como o dólar, deve-se converter esse valor para ver quanto este equivale em reais. Por exemplo, considerando o câmbio do dólar hoje em R$5,40, se você estiver transportando de volta para o Brasil US$1.860,00, vai dar R$10.049,58, o que significa que você precisará declarar à Receita Federal. 

Para agilizar sua passagem pela Aduana, você pode preencher o e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante, que pode ser feita virtualmente ou em terminais de autoatendimento nos pontos de entrada daquele país, pontos de fronteira e aeroportos internacionais que possuam esse serviço.

A e-DBV pode ser preenchida com uma antecedência de até 30 dias para o dia do seu embarque/desembarque, onde você realiza o pagamento dos impostos pela importação desse dinheiro antecipadamente, facilitando sua passagem pela Aduana, podendo ser paga até mesmo no exterior, durante a sua viagem, caso você seja daqui do Brasil, através do site do seu banco. Ao passar pela fiscalização, bastará apresentar a e-DBV impressa ou na tela de um celular, juntamente com o comprovante do recolhimento, caso você tenha pago.  

Você também pode realizar o preenchimento da e-DBV antecipadamente e pagar somente após desembarcar no Brasil, por exemplo, através do cartão de crédito ou pagamento na rede bancária, bastando apresentar a declaração na Aduana através do código de barras gerado após ter preenchido a declaração.  

Também é possível declarar que você transporta mais de R$10.000,00 no próprio aeroporto, mas, como é de se imaginar que possa existir uma certa correria na hora do embarque ou desembarque, o ideal é que você faça isso antes de embarcar.

Já dentro do Brasil, a Receita Federal não exige que seja declarado nenhuma quantia em dinheiro, mas isso não impede que a Receita Federal te impeça de viajar caso suspeite que a origem do dinheiro é ilícita. E dentro do Brasil, além do risco de se carregar uma grande quantia em dinheiro, é tão tranquilo retirar seu dinheiro no seu destino também brasileiro, que vale muito mais a pena transferir o valor para alguma conta, e sacar após desembarcar na cidade, ao invés de carregar o dinheiro vivo no avião e fora dele, né?!

 

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