Dirigir no exterior com ou sem PID
Vai viajar para fora do Brasil e não sabe qual a documentação necessária para dirigir um carro em seu local de destino? Chega mais que esse será o nosso assunto de hoje.
Assim como sobre outros temas, quando se trata da documentação para dirigir, isso varia de acordo com as exigências de cada país.
A fim de facilitar e aumentar a segurança do trânsito internacional, foi criada a Convenção de Viena sobre Tráfego Rodoviário, que é um acordo feito em 1968 entre o Brasil e mais de cem países com o objetivo de adotar regras comuns de trânsito, como Portugal e Estados Unidos.
Assim, se você vai dirigir em um dos países que fazem parte do acordo, basta solicitar a Permissão Internacional para Dirigir (PID) no DETRAN da sua cidade. O documento não é obrigatório, mas é recomendado pelo DENATRAN. Em casos de locação de carro e de acidentes no trânsito, pode ser que o documento seja solicitado, mesmo que não obrigatório oficialmente. O documento é obrigatório apenas caso o(a) viajante vá dirigir no exterior por mais de 180 dias.
Em algumas cidades é possível fazer a solicitação da PID pelo site do ou na própria sede do DETRAN, ou em algum posto de atendimento rápido, como o Vapt-Vupt aqui em Goiânia. Essa permissão para dirigir é basicamente a sua carteira de habilitação traduzida em todas as línguas prescritas na convenção de Viena, atestando que você pode dirigir no exterior.
Sua validade segue a validade da CNH, não ultrapassando o período de três anos. Após fazer a solicitação, deverá ser paga a taxa de emissão que varia conforme o estado, sendo em Goiás, cerca de R$203,39. A estimativa é que em até 15 dias o documento fique pronto, sendo retirado no local onde foi feita a última renovação, ou entregue pelo Correios, a depender de como funciona na sua cidade.
Vale lembrar que em alguns países é preciso andar com a PID e CNH juntas, ou apenas uma das duas. Outra dica importante é que você só pode solicitar a PID no estado onde sua CNH foi emitida. Caso isso não seja possível, você deve realizar a transferência da CNH para o estado onde deseja solicitar a PID.
Os países que fazem parte do Convenção de Viena são: África do Sul, Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaidjão, Bahamas, Barein, Belarus (Bielo-Rússia), Bélgica, Bolívia, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária, Cabo Verde, Cazaquistão, Chile, Cingapura, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Cuba, Dinamarca, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Estados Unidos, Estônia, Federação Russa, Filipinas, Finlândia, França, Gabão, Gana, Geórgia, Grécia, Guatemala, Guiana, Guiné-Bissau, Haiti, Holanda, Honduras, Hungria, Indonésia, Irã, Israel, Itália, Kuweit, Letônia, Líbia, Lituânia, Luxemburgo, Macedônia, Marrocos, México, Moldávia, Mônaco, Mongólia, Namíbia, Nicarágua, Níger, Noruega, Nova Zelândia, Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales), República Centro – Africana, República Democrática do Congo, República Checa, República Dominicana, Romênia, San Marino, São Tomé e Príncipe, Seichelles, Senegal, Sérvia e Montenegro, Suécia, Suíça, Tadjiquistão, Tunísia, Turcomenistão, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbábue
Bom, se existe um acordo sobre tráfego que abarca alguns países, quer dizer que noutros países a PID não é o suficiente para ter o direito de dirigir um automóvel, como é o caso da China. Nesses casos, é necessário buscar o procedimento que deve ser adotado naquele país para ter a habilitação local. Se você for um cliente DV, é só entrar em contato que a gente checa isso pra você. Se você quiser alugar um carro no exterior, pode falar com a gente, que a gente também olha issso pra você.