Compras no exterior e a alfândega

COTA ALFANDEGÁRIA

Muito difícil a gente fazer uma viagem internacional e não comprar algumas coisas durante a viagem, mas é bom ficar atento às regras e aos limites.

A receita federal é responsável por fiscalizar os produtos que a gente compra e trás do exterior, por isso ela costuma ser um lugar temido.

Nem todo mundo passa por essa fiscalização, os agentes da receita escolhem de forma aleatória quais passageiros que passarão por uma checagem.

O limite de compra permitido pela receita federal sem a necessidade de pagar impostos é de U$$ 500.00.

Caso a soma do valor dos produtos exceda essa cota, é necessário que você declare os produtos e pague o imposto sobre o valor excedente.

Os bens de consumo próprio, não entram nessa cota. Bens de consumo são os produtos que você adquire para usar durante a sua viagem. Produtos como objetos de higiene, vestuário e outro bens, mas com uma  quantidade restrita. Como uma máquina fotográfica, um relógio, um celular, um óculos de sol.

É claro que existe uma tolerância subjetiva dos agentes, mas se seus produtos estiverem lacrados em uma caixa, ele pode entender que você não utilizou os bens durante a viagem e você pode ser taxado. O agente da receita, pode entender que você está trazendo os produto para revender e nesse caso, você vai ter que pagar a taxas de importação.

Daí entra outro aspecto importante: Tudo que você comprar, vai guardando a nota fiscal. Caso você venha ser taxado e não apresente a nota fiscal, o agente vai usar o valor de mercado que ele entender.

Vamos supor que você comprou algo em uma mega liquidação e não guardou a nota fiscal, nesse caso você vai ser taxado de acordo com o valor que o agente apontar.

Um item que causa muitas dúvidas e até mesmo processos judiciais é o notebook.

Isto porque, de acordo com a Receita Federal, máquinas filmadoras e computadores pessoais, inclusive notebooks e tablets, não são considerados bens com caráter de uso pessoal do viajante. Caso você tenha que levar seu notebook já comprado aqui no Brasil, seria bom vc levar a nota fiscal dele para comprovar que ele não foi adquirido durante a viagem, eliminando o risco de ser taxado na volta.

Em relação a bebida alcoólica ou outro produto que possa causar dependência, eles não poderão fazer parte da bagagem de crianças e adolescentes, somente de adultos.

Em relação às bebidas alcoólicas, você pode transportar até 12 litros, em relação aos cigarros 10 maços, em relação aos charutos ou cigarrilhas 25 unidades, e em relação ao fumo, 250 gramas

Caso os itens excedam a quantidade permitida, e não seja considerado que possa ser para revenda, você vai poder continuar a viagem com os produtos, no entanto, você será taxado.

Se você já sabe que vai ultrapassar a cota permitida, você tem a opção de declarar de forma espontânea no momento do seu desembarque. Geralmente depois que você pega suas bagagens, você vai ter a opção de se dirigir para a fila de Bens à declarar ou para a fila de nada a declarar.

Na fila de Bens a declarar, a taxa aplicada vai ser de 50% do valor do produto adquirido, ou seja, se você pagou U$$ 100.00, vai pagar mais U$$ 50.00 de imposto.

Você também pode optar pela declaração eletrônica de bens da RECEITA FEDERA.

Caso você opte pela fila de nada a declarar, de toda forma você vai passar por um fiscal que vai direcionar por onde vai ser o seu desembarque. Ele pode te direcionar para uma inspeção da sua bagagem no raio x ou ele pode te mandar direto para o portão do desembarque.

Durante o raio x, caso seja constatado que você deixou de declarar algo que deveria ser declarado, além da taxa de 50% sob o valor do seu produto, você também paga uma multa de 50% sob o valor do seu produto.

Usando o mesmo exemplo anterior, se você pagou U$$ 100.00 em um produto, vai pagar U$$ 50,00 de taxa + U$$ 50,00 de multa.

Caso você não faça o pagamento na hora, os bens ficarão retidos na unidade aduaneira por até 45 dias até que você efetue o pagamento dos impostos e faça a retirada dos bens retidos.

Além da cota permitida de US$ 500,00 em produtos comprados durante a sua viagem, existe também outra cota de US$ 1.000,00 para produtos comprados no Free Shop do primeiro aeroporto brasileiro que você desembarcar, ou seja, você pode trazer US$ 500.00 em compras do exterior sem a cobrança de impostos, e ao chegar no Brasil, você pode comprar até US$ 1.000,00 no Free Shop do aeroporto sem tributação alguma.

Então é isso pessoal, se você tiver gostado, não deixe de curtir o vídeo e se você for apaixonado por viagem, não se esqueça de se inscrever no nosso canal. Qualquer dúvida ou sugestão, é só escrever no campo de comentários.

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