Carta Convite

CARTA CONVITE

Se você vai viajar para o exterior à convite de um amigo ou parente e vai ficar hospedado na casa dele, é bom você tomar alguns cuidados durante o seu processo de imigração.

Geralmente quando se viaja para outro país à turismo, ou você fica em um hotel ou você se hospeda na casa de alguém. Durante o seu processo de imigração, é bem provável que a duas primeiras perguntas do agente seja a de quantos dias você pretende ficar no país e onde vc vai ficar hospedado.

Quando se trata de imigração, não existe um roteiro.

O que eu quero dizer é que tudo pode acontecer.

O agente de imigração pode olhar para você e nem perguntar onde você vai ficar, mas ele pode te questionar e inclusive ele pode ligar no local onde você vai ficar para confirmar a sua informação.

Então, quanto mais confiável for a informação e a documentação que você apresentar para o agente de imigração, menores serão as chances de você ter um problema.

Se você vai para ficar hospedado na casa de alguém, é bom você ter uma carta convite.

A carta-convite é um documento que informa, pelo anfitrião que mora legalmente naquele país de destino, que você vai ficar hospedado na casa dele durante a sua viagem. O que justifica o fato de você estar viajando sem uma reserva de hotel.

Os relatos que a gente recebe dos nossos clientes DV são bem diversos.

Tem gente que passa sem muitos questionamentos, mas já tivemos caso de passageiros que ficaram por horas na temida salinha da imigração.

Por causa do elevado número de brasileiros que imigram para a Europa, isso já liga um sinal de alerta nos agentes, então, por mais que pode não ser obrigatório, é muito mais coerente e seguro você estar com a carta-convite para fortalecer as informações que você está passando para o agente de imigração.

A carta-convite geralmente não tem um modelo formal e oficial, ela muda de acordo com o seu país de destino. Ela pode ser manuscrita, digitada e em alguns casos ela é feita pelo anfitrião através prefeituras ou centros administrativos da sua cidade de destino.

No geral ela tem que ser escrita no idioma oficial do seu destino, e assinada pelo anfitrião que vai te receber em casa. Em alguns casos ela não precisa ser enviada pelo correio, podendo ser enviada por e-mail ou qualquer forma que você consiga imprimir e apresentar ao agente de imigração.

Uma outra coisa que você pode fazer é anexar o passaporte ou outro documento oficial do anfitrião junto à carta-convite. Além de você facilitar um pouco a vida do agente de imigração, você demonstra que é cuidadoso com a sua viagem.

A carta convite deve conter os dados pessoais do viajante e do anfitrião, como nome, documento de identidade, profissão, endereço de residência e nacionalidade. Outra informação necessária dizer qual é o vínculo entre o viajante e o anfitrião. A carta precisa informar a razão e a duração da viagem e questões financeiras, informando se o viajante vai arcar com os custos da viagem, ou se será subsidiado pelo anfitrião.

Uma coisa que muitos se perguntam sobre a carta-convite, é se ela deve ser reconhecida em firma. Essa questão tem respostas contraditórias. Alguns países não contam com esse sistema de cartório igual aqui no Brasil, o ideal é você pesquisar isso de acordo com o seu país de destino.

Na França por exemplo, é necessário que o seu anfitrião abra um processo que geralmente é na prefeitura. Esse processo tem custo e ele pode ser aceito ou recusado. Quando é aceito eles emitem um documento que deve ser encaminhado via correios para você usar no momento que estiver passando pela imigração.

Estar com toda documentação é importante para evitar problemas, mas é fundamental que você esteja tranquilo no momento de passar pela imigração. Geralmente o número de perguntas oscilam de acordo com o seu comportamento.

 

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